sexta-feira, 7 de maio de 2010

Café da Manhã

Art.30

A educação infantil será oferecida em creches equivalentes para criança de 0 A 3 anos de idade estas crianças tem direitos e deveres a ser cumpridos em formação de sua cidadania com direito ao amor, carinho, igualdade alimentação de qualidade proteção contra a fome e a violência porque eles são futuro do nosso pais.


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